Conte com orientação jurídica clara e estratégica para proteger seus direitos e resolver sua demanda da forma mais justa e segura possível.
Nossa equipe atua em defesas administrativas e judiciais com o objetivo de assegurar o amplo direito de defesa do cliente.
Atuamos em todas as etapas do processo administrativo de trânsito, garantindo a correta análise dos atos praticados pelos órgãos competentes e a defesa dos seus direitos, sempre dentro dos prazos legais.
A cassação da CNH é uma das penalidades mais severas. Analisamos o seu caso com atenção, verificamos falhas no procedimento e atuamos para buscar a anulação ou redução da penalidade, preservando seu direito de dirigir.
Nem toda multa é válida. Avaliamos a legalidade da autuação e elaboramos recursos técnicos e fundamentados para cancelar penalidades indevidas e evitar pontos na sua CNH.
Se você recebeu notificação de suspensão da CNH, é possível recorrer. Atuamos na defesa administrativa para impedir ou reduzir o período de suspensão, garantindo seu direito à ampla defesa.
Infrações relacionadas à Lei Seca exigem análise técnica detalhada. Atuamos na defesa do condutor, avaliando a legalidade da abordagem, do teste e do auto de infração, buscando a melhor solução para o seu caso.
O excesso de pontos na CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir. Atuamos na análise das infrações, identificando irregularidades e elaborando defesas e recursos para evitar penalidades e proteger sua habilitação.
Abaixo reunimos algumas perguntas e respostas sobre dúvidas que norteiam o tema.
Embora muitas pessoas acreditem que a multa mais cara seja decorrente do fato de dirigir sob influência de álcool, a infração que apresenta o maior valor financeiro é a descrita no art. 253-A do CTB que assim dispõe: “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”.
O custo da penalidade é de R$ 5.869,40 (equivalente a 20 vezes a multa gravíssima), além de possuir a agravante descrita no parágrafo primeira, no sentido de que os organizadores da conduta pagarão multa de 60 vezes o valor da multa gravíssima, ou seja, R$ 17.608,20.
Por fim, no parágrafo segundo estabeleceu-se que a reincidência no período de 12 meses gerará multa em dobro, podendo chegar a R$ 11.738,80 para quem interrompe a via e R$ 35.216,40 para quem organiza o bloqueio.
Nos termos do que prevê o artigo 256, III, do Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão poderá ocorrer pela somatória de 20 pontos ou mais (conforme critério decorrente da gravidade das infrações 20, 30 ou 40 pontos) no período de 12 meses ou em razão da prática de infração específica, mais conhecida como multa autossuspensiva.
Em linhas gerais, na hipótese de o condutor possuir 02 multas gravíssimas e atingir 20 pontos ou mais no período de 12 meses, será aberto um processo administrativo para suspender o seu direito de dirigir.
Caso possua apenas 1 multa gravíssima, o processo de suspensão será aberto caso atinja 30 pontos e, por fim, se não tiver nenhuma multa gravíssima, apenas se alcançar 40 pontos.
Cumpre registrar, por oportuno, que a penalidade para esses casos é de suspensão do direito de dirigir pelo período de 6 meses a 1 ano. Ainda, no caso de reincidência no período de doze meses, a suspensão poderá ser pelo período de 8 meses a 2 anos.
Existem no CTB infrações que suspendem automaticamente a CNH do condutor, sendo conhecidas como multas autossuspensivas.
Em termos práticos, não necessitam do acúmulo de 20 pontos no período de 12 meses para que tenham implicação no direito de dirigir.
Ou seja, o simples cometimento da multa por si só já acarreta na abertura de processo administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor.
A penalidade para esses casos é de suspensão do direito de dirigir pelo período de 2 meses a 8 meses, podendo chegar ao período de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
Em breve mais respostas em relação aos questionamentos frequentes. Enquanto isso, esclareça eventuais dúvidas pelo nosso WhatsApp.
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Vinicius Cardoso da Silva, é advogado desde 2022 regularmente inscrito na OAB/SP sob nº 465.759. Sua especialidade é Direito de Trânsito com ênfase em defesa e recurso de Suspensão e Cassação do Direito de Dirigir. Atua há mais 10 anos em favor do direito dos motoristas em recursos administrativos de multa e suspensão/cassação de CNH.
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